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Regulamento Interno - Educação Infantil

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R E G U L A M E N T O    E S C O L A R    I N T E R N O

E N S I N O    I N F A N T I L   –  2 0 1 4

 Os regulamentos abaixo descritos deverão ser rigorosamente cumpridos pelos alunos e pais, objetivando a qualidade dos serviços prestados. Desta forma, juntos criaremos um convívio harmonioso e respeitoso.

01. O valor da anuidade escolar corresponde a 01 (uma) matrícula e mais 12 (doze) mensalidades, sendo de Janeiro a Dezembro.

02. Os meses de férias, Julho, parte de Dezembro e Janeiro, serão cobrados integralmente.

03. A agenda escolar, personalizada do colégio, é de uso obrigatório, e deve ser adquirida na secretaria do colégio.

04. A comunicação entre a escola e os pais ocorrerá, principalmente, pela AGENDA ESCOLAR. Recados entre a escola e os pais deverão ser escritos na agenda da criança. Os pais devem consultar esta agenda e assiná-la, diariamente. Desta forma saberemos que o recado foi transmitido. A mãe que não ler a agenda ficará desinformada, quanto aos comunicados e os fatos que ocorreram com a criança.

05. Horários de funcionamento do colégio na Educação Infantil:

Manhã: 08h às 12h                 Tarde: 13h30 às 17h30                    Integral: 07h às 18h45

06. O portão será aberto 05 (cinco) minutos antes do horário de entrada e saída das crianças.  Situações especiais, deverão ser comunicadas com antecedência.

07. No horário de saída a tolerância será de 15 (quinze) minutos. Após este período será aplicada as multas contratuais.

08. Os pais poderão falar com a Direção, a Coordenação e Professores sempre que sentirem necessidade. Para tanto, deverão agendar com antecedência. Não será permitida conversas longas entre pais e professores nos horários de  entrada ou saída do colégio. Sendo que as reuniões de Pais e Mestres dar-se-ão semestralmente

09. Não entregaremos seu filho(a), em hipótese alguma à pessoas desconhecidas, como por exemplo: tio, avós, vizinhos, etc, sem sua prévia autorização. Comunique-nos com antecedência quem buscará a criança.

10. Todos os objetos (material, uniforme e brinquedos) da criança devem, obrigatoriamente, estarem identificados com o nome do aluno, evitando que sejam extraviados. Não nos responsabilizaremos por objetos perdidos nas dependências do colégio.

11. A criança deve trazer, obrigatoriamente, uma troca de roupa, para eventuais necessidades. Lembramos que não dispomos de trocas de roupas na escola.

12. Os lanches poderão ser enviados pelos pais ou poderão ser contratados na escola, no ato da matrícula.

13. O aniversário da criança poderá ser comemorado na escola, porém só será permitida a presença de seus amigos de turma e professores.

14. Todo aluno deverá ter seu próprio material escolar, este é de uso individual e obrigatório. O prazo para que a aluno esteja com o material será de 15 (quinze) dias após o início ou reinício das aulas. A falta do material impossibilitará o aluno de realizar os trabalhos e atividades escolares. No início do segundo semestre haverá uma lista complementar do Material Escolar.

15. A cobrança da mensalidade dar-se-á via Boleto Bancário, com vencimento no 5° dia útil de cada mês. O referido boleto será enviado aos pais através da agenda do aluno. Até o vencimento, o pagamento poderá ser efetuado na secretaria do colégio. Entretanto após a data de vencimento, o pagamento somente poderá ser efetuado no banco.

16. O uniforme do colégio é de uso obrigatório. Este é composto de camisetas, calças, bermudas, agasalhos e tênis ou sapatilha. Para segurança dos alunos não será permitido o uso de chinelos, tamancos e sandálias. Será permitida a entrada do aluno no colégio sem uniforme, somente duas vezes no mês, caso o aluno venha sem uniforme pela terceira vez, o responsável será convocado para comparecimento à escola.

17. Os alunos não poderão trazer brinquedos durante a semana, exceto na sexta-feira. Recomenda-se que os pais não mandem brinquedos caros, pois a direção da escola não se responsabiliza por perdas e danos.

18. Quanto a desistência do aluno:

a)  deverá ser comunicada a diretoria, formalmente, através do “Documento de Desistência do Aluno”  até o dia 20 (vinte) de cada mês.

b)   após o dia 20 (vinte), o mês subsequente será cobrado.

c)  caso a desistência seja efetuada nos meses de Junho e Novembro, meses que antecedem as férias, obrigatoriamente, o mês seguinte, Julho e Dezembro respectivamente, será cobrado.

19. Caso a criança pare de frequentar a escola, durante o período de adaptação, que é de 30 (trinta) dias, todo o Material Escolar será devolvido. Após este período a escola devolverá o material que não foi utilizado.

20. NÃO será ministrado nenhum tipo de medicamento sem apresentação da receita médica. Os pais deverão informar na agenda os horários e medidas a serem ministradas à criança.

21.  As doenças que impedem a presença do aluno no colégio, são as infecto-contagiosas, como por exemplo: catapora, meningite, conjuntivite, pediculose etc. No dia do retorno às aulas, o aluno terá que trazer o atestado de alta médica. Caso contrário o aluno estará impedido de frequentar o colégio e consequentemente as aulas.

22. Enviar sempre a toalha de mão na segunda-feira a qual retornará na sexta-feira.

23. O colégio oferece alguns cursos extracurriculares, a partir do NIVEL I, sendo CORPO E MOVIMENTO e JUDÔ. Para que as crianças frequentem estas aulas, devem utilizar o uniforme específico destas aulas, caso contrário o aluno ficará sem frequentar os referidos cursos.

24. Serão promovidos passeios e atividades recreativas e instrutivas extra-escolar, que serão opcionais de participação. Dos participantes será cobrado um valor correspondente ao evento. Sempre haverá um aviso prévio, por parte do colégio. Nestas atividades não será permitido máquinas fotográficas. Nestes dias NÃO HAVERÁ expediente escolar para NENHUMA TURMA, com exceção do Berçário.

25. De acordo com o calendário escolar, quando houver feriados prolongados, faremos uma ponte. Portanto não haverá aula, para as crianças de MEIO PERÍODO. As crianças de período INTEGRAL e INTERMEDIÁRIO poderão frequentar a escola, em caráter recreativo, nas pontes. A exceção fica por conta do feriado de Carnaval (2ª, 3ª e 4ª feira), quando a escola estará fechada, e também no feriado de Nossa Senhora Aparecida (12 de Outubro), caso haja ponte.

26.  Durante o período de festas de final de ano (Natal e Ano Novo), aproximadamente 20 (vinte) dias, a escola permanecerá fechada.

27. Nos meses de férias escolares, Janeiro e Julho, não haverá aula para os alunos de MEIO PERÍODO (4h). Os alunos do período INTEGRAL (11 a 12 h), poderão freqüentar a escola normalmente. Os alunos do período INTERMEDIÁRIO (5 a 10h), poderão frequentar a escola, desde que os pais contratem o Curso de Férias, ao custo de 35%, acrescido, ao valor da mensalidade do aluno, no mês subsequente. O valor acrescido (35%) na mensalidade, será diretamente proporcional aos dias que o aluno comparecer ao colégio.

28. Não será permitida a entrada e a permanência dos responsáveis, nas dependências do colégio, incluindo o período de adaptação do aluno.

29. A escola reserva-se o direito de não devolver nenhuma importância recebida pela escola referente a algum pagamento de mensalidade ou eventos, ora contratados

Todas essas regras estabelecidas visam à boa organização, o funcionamento do Colégio e sua respectiva disciplina, tendo em vista a qualidade dos serviços educacionais prestados. Este regulamento poderá sofrer alterações, conforme a necessidade do Colégio para esta finalidade aqui expressa.

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